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Resumo das condições gerais - roubo e quebra acidental de equipamentos portábeis
1.BENS COBERTOS PELO SEGURO
1.1 O presente Seguro tem como objetivo garantir a indenização dos prejuízos do bem
segurado, através do reparo ou da reposição do mesmo por um igual ou similar, até o Limite
Máximo de Indenização especificada no Bilhete de Seguro.
1.2 Riscos cobertos: Roubo, Quebra Acidental Para fins da cobertura deste seguro serão
observadas as seguintes definições:
Roubo: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência”
Além da definição de Roubo acima, o segurado estará coberto também em caso de
subtração do bem em caso de destruição ou rompimento de obstáculo, ou seja, quando o
agente inutiliza, desfaz, desmancha, arrebenta, rasga, fende, corta ou deteriora um
obstáculo, tal como trincos, portas, janelas, fechaduras, que visam a impedir a subtração.
Portanto, é necessário que tenha havido a destruição ou rompimento do obstáculo
existente para se atingir o bem, e não a destruição do próprio bem.
Quebra Acidental: Exclusivamente quando os danos sejam ocasionados por acidente de
origem externa e súbita respeitando as exclusões.
2. EXCLUSÕES GERAIS
2.1 O presente seguro não cobrirá reclamações ou prejuízos decorrentes de:
a) Reposição de aparelho eletrônico portátil diferente do constante na nota fiscal ou
cupom fiscal de compra, salvo se o modelo segurado não estiver disponível para
reposição, situação em que prevalecerá o disposto no subitem 7.3 da Cláusula 7 deste
Resumo das Condições Gerais;
b) Extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definido no Código Penal
Brasileiro;
c) Roubo, furto qualificado ou danos ocorridos exclusivamente aos componentes do kit
básico do aparelho eletrônico portátil, mesmo que decorrentes de riscos eletrônico
portátil, mesmo que decorrentes de riscos cobertos;
d) Quebra e/ou perdas parciais de qualquer tipo não decorrentes dos riscos cobertos;
e) Danos ocasionados pelo derramamento ou queda do aparelho portátil em líquidos de
qualquer espécie;
f) Fenômenos da natureza, inclusive chuva;
g) Inundação ou alagamento;
h) Aparelho eletrônico portátil proveniente de contrabando, transporte ou comércio ilegal;
i) Uso em condições não recomendadas pelo fabricante ou em situações de sobrecarga;
j) Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo
praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
k) Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se
aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários
e aos seus respectivos representantes;
l) Perda de faturamento ou perda de mercado, assim como prejuízos financeiros e lucros
cessantes por paralisação parcial ou total do aparelho eletrônico portátil;
m) Tumultos e suas consequências;
n) Quaisquer outros riscos não expressamente constantes das coberturas contratadas
definidas nestas Condições Gerais e descritas nas respectivas Condições Particulares;
o) Roubo, furto qualificado ou danos causados direta ou indiretamente por guerra ou
invasão, atos de inimigos estrangeiros, atos de hostilidade, guerra civil, rebelião ou
revolução, insurreição, poder militar usurpante ou usurpadoou atividades maliciosas de
pessoas a favor de ou em ligação com qualquer organização política, confisco, comando,
requisição ou destruição ou dano ao bem segurado por ordem política ou social ou de
qualquer autoridade civil.
2.2 São também excluídos da cobertura de Roubo:
a) Furto simples do bem segurado. Entende-se por Furto simples o furto cometido sem
emprego de violência e sem que seja deixado qualquer vestígio;
b) Estelionato, perda, extravio ou simples desaparecimento do bem segurado;
c) Furto de aparelho eletrônico portátil deixado em edificações que não sejam totalmente
fechadas por paredes;
d) Furto de aparelho eletrônico portátil deixado no interior de automóveis, salvo se ocorrer
o furto total do veículo;
e) Roubo ou furto praticados por empregados do Segurado, fixos ou temporários, bem
como sócios, terceiros ou familiares;
f) Extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definido no Código Penal
Brasileiro;
g) Furto mediante abuso de confiança, mediante fraude, escalada, destreza, utilização de
chave falsa ou mediante o concurso de pessoas.
2.3 São também excluídos da cobertura de Quebra Acidental:
a) danos causados por atos intencionais;
b) danos causados pela exposição do equipamento ao calor;
c) perda;
d) má utilização e desgaste natural por uso;
e) danos ou perdas causados por falhas ou defeitos já existentes no momento do início da
vigência do seguro e das quais teve ou deveria ter conhecimento o Segurado;
f) arranhadura, amassamento e/ou quaisquer outros danos estéticos e/ou externos do
Equipamento Segurado que não impeçam o funcionamento adequado do mesmo, bem
como qualquer dano puramente externo;
g) vício ou danos causados por um defeito latente do aparelho;
h) troca de bateria;
i) reparos de manutenção periódica, revisão, modificação ou melhora do Equipamento
Segurado;
j) avarias, falhas ou defeitos relacionados com causas internas, cobertos ou não pela
garantia do fabricante;
k) danos causados por uso contrário às recomendações ou padrões do fabricante, ou pela
alta de manutenção do Equipamento ou de seus componentes;
l) dano elétrico;
m) curto circuito;
n) sobrecarga elétrica;
o) danos causados por carga de energia estática;
p) oxidação dos componentes do Equipamento Segurado independente da sua causa;
q) quaisquer custos para elaboração de orçamento ou reparo do Equipamento Segurado
não autorizados pela Seguradora;
r) qualquer dano de software que não seja o sistema operacional e o pacote de software
previamente instalado originalmente pelo pacote de software previamente instalado
originalmente pelo fabricante do Equipamento Segurado;
s) danos derivados de uma catástrofe natural;
t) as consequências de qualquer radiação ionizada ou qualquer outra capacidade perigosa
de elementos ou partes nucleares que façam parte do mesmo;
u) eventos cobertos pela garantia original do fabricante do Equipamento Segurado;
v) danos ou perdas que sejam consequência direta do funcionamento contínuo, desgaste
normal, corrosão, ferrugem, umidade, deterioração gradual decorrente das condições
atmosféricas, químicas, térmicas ou mecânicas ou devido a defeito ou vício próprio;
w) danos causados pela exposição a radiações nucleares ou suasconsequências.
3. VIGÊNCIA DO SEGURO
3.1 O seguro estará vigente imediatamente após a contratação do mesmo, e até o fim do
dia da data indicada no bilhete de seguro
4. PAGAMENTO DO PRÊMIO
4.1 Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado através de parcelamento do prêmio,
conforme o número de parcelas descrito no bilhete de seguros.
4.2 Caso o segurado se arrependa do seguro contratado, no prazo de 07 (sete) dias corridos
a contar da data de emissão do bilhete de seguro, os valores eventualmente pagos serão
devolvidos de imediato.
5. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
5.1 O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:
a) fornecer à seguradora, no momento da contratação do
seguro, seus dados completos, de forma a possibilitar seu
perfeito cadastro, inclusive para fins de cobrança e cobertura
do seguro contratado;
b) comunicar à seguradora, por escrito e o mais rápido possível, a ocorrência de qualquer
sinistro;
c) fornecer à seguradora ou facilitar-lhe o acesso a toda espécie de informação sobre as
circunstâncias e consequências do sinistro, bem como os documentos necessários à
apuração dos prejuízos e determinação da indenização;
d) em caso de sinistro de Roubo do aparelho celular, solicitar por telefone à Central de
Atendimento o bloqueio do número serial do aparelho e sua inclusão no Cadastro Nacional
de Aparelhos Roubados;
e) cumprir as disposições estabelecidas nestas Condições Gerais.
6. DOCUMENTOS BÁSICOS EM CASO DE SINISTRO
6.1 O Segurado deverá apresentar à seguradora os seguintes documentos necessários
para a liquidação do sinistro:
a) carta de comunicação do sinistro contendo as seguintes informações: nome do titular do
seguro, número do RG, número do CPF, endereço completo (rua, número, CEP, bairro,
cidade) para entrega dos equipamentos portáteis, telefone residencial, telefone celular e
telefone comercial;
b) cópia do RG e cópia do CPF do Segurado;
c) cópia do comprovante de endereço;
d) cópia do comprovante de pagamento do seguro;
e) declaração contendo nome, RG e CPF de duas pessoas autorizadas para o recebimento
do bem, caso o Segurado designe terceiro para receber a indenização;
f) nota ou cupom fiscal de compra e bilhete de seguro referente ao aparelho eletrônico
portátil sinistrado;
g) comprovante de pagamento da franquia;
h) Boletim de Ocorrência Policial original (ou cópia autenticada), no qual devem ser
especificados detalhadamente o local, descrição do Roubo, data e hora;
6.2 Em caso de sinistro de Roubo, o Segurado deverá adicionalmente apresentar a
seguradora Boletim de Ocorrência Policial original (ou cópia autenticada), no qual devem
ser especificados detalhadamente o local, descrição do Roubo, data e hora
6.3 Em caso de sinistro de Quebra Acidental, o Segurado deverá adicionalmente apresentar
à seguradora os seguintes documentos:
a) orçamento e laudo da assistência técnica com causa e consequências do sinistro;
b) cópia do certificado de garantia do fabricante do aparelho eletrônico portátil.
7. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
7.1 A seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados respeitando
o Limite Máximo de Indenização para cada cobertura e o Limite Máximo de Garantia.
7.1.1 Em caso de sinistro, após comprovação do evento, o cliente segurado terá que pagar
a franquia para ter direito à indenização.
7.2 Apurados os prejuízos indenizáveis, a seguradora efetuará o reparo ou a reposição do
aparelho eletrônico portátil sinistrado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
apresentação de todos os documentos necessários à comprovação do sinistro e pagamento
da franquia.
7.3 Caso o modelo sinistrado não esteja disponível para reposição, o aparelho a ser
indenizado será um aparelho similar, ou seja, equipamento da mesma marca e modelo do
sinistrado podendo haver alteração de cor, conforme disponibilidade do mercado.
7.3.1 No caso do modelo do aparelho ser descontinuado pelo fabricante, será considerado
o aparelho pelo qual o modelo sinistrado foi substituído no mercado da mesma marca, não
podendo trazer nenhum prejuízo de características técnicas para o segurado, ou seja, por
um modelo com características, no mínimo, equivalentes ou imediatamente superiores
(memória/capacidade de armazenamento/ velocidade de processador).
7.3.1.1 A reposição do aparelho poderá ser feita através de um aparelho recondicionado.
7.4 A indenização devida será paga em dinheiro e em moeda corrente no país caso a
seguradora não oferte nenhum aparelho.
8. FRANQUIA
8.1 Em caso de sinistro o segurado deverá pagar o valor de franquia, equivalente ao
percentual indicado no Bilhete de Seguros aplicado sobre o valor do Limite Máximo de
Indenização do Bilhete de Seguro (em caso de Quebra acidental perda total) ou do valor de
reparo (em caso de Quebra acidental perda parcial).
9. CANCELAMENTO DO SEGURO
9.1 Após o prazo de arrependimento previsto no item 4.2 deste Resumo, na hipótese de
cancelamento do seguro a Seguradora Resumo, na hipótese de cancelamento do seguro a
Seguradora reterá no máximo, além dos emolumentos, o prêmio referente ao tempo
decorrido calculado pela forma pró-rata.
9.2 Em caso de sinistro com indenização total, conforme limite máximo de indenização do
equipamento segurado. O seguro será cancelado imediatamente no momento do
pagamento da indenização.
10. INFORMAÇÕES GERAIS
Em caso de sinistro, a seguradora possui e adotará procedimentos de localização para
possível recuperação do aparelho. Nesse sentido, importante registrar que a prática de
aviso de falso sinistro constitui crime, conforme previsto no Código Penal, com possibilidade
de aplicação de pena de reclusão de 1 a 5 anos.
A Seguros Sura dispõe de um Canal de Ouvidoria que poderá ser de acesso pelo Telefone:
0800 704 7099 (de segunda-feira à sexta feira das 8:30 às 17:00) ou
Email: ouvidoria@segurossura.com.br.
Atendimento ao Público SUSEP: 0800 021 8484
(de segunda-feira a sexta-feira das 9:30 às 17:00).
Dúvidas Frequentes
1 – Como fazer minha adesão do seguro?
Você pode aderir junto com o seu aparelho no checkout.
2 – Quais as formas de pagamento?
O pagamento é realizado de forma totalmente segura, com as mesmas opções da compra do seu smartphone. Pode através do seu cartão de crédito, parcelado em até 12x (parcela mínima de RS79) ou à vista no boleto, pix, ou transferência bancária.
3 – Quais as proteções que posso ter?
Você pode escolher as seguintes proteções:
Roubo ou Furto Qualificado O seguro cobre qualquer tipo de roubo (com ou sem ameaça e violência, desde que haja a presença de meliante/bandido). Ex. Assalto a mão armada
Já para a cobertura de Furto Qualificado, é necessário que tenha destruição ou rompimento de obstáculos para a subtração do aparelho. Ex. Arrombamento de armários ou portas.
Em caso de sinistro, receberá um aparelho novo igual ou similar.
Quebra Acidental e Oxidação É um seguro que cobre o conserto ou reposição de um aparelho
igual ou similar em caso de quebra acidental.
Roubo ou Furto Qualificado, Quebra Acidental e Oxidação (Combo) O combo conta com a proteção
de Roubo ou Furto Qualificado, Quebra Acidental e Oxidação. Em caso de sinistro de Roubo ou Furto qualificado, o
cliente receberá um aparelho novo igual ou similar, ou, no caso de Quebra Acidental o aparelho pode ser reparado
ou reposto.
4 – O que não está coberto no seguro de Roubo, Furto, Quebra acidental e Oxidação?
Alguns riscos são excluídos das coberturas, entre eles: Furto Simples, Furto Qualificado no interior do
veículo(salvo se ocorrer o furto total do veículo), extravio ou perda de aparelho, defeito, quebra causada
por atos intencionais, desgaste natural pelo uso. Você poderá ver todos os riscos excluídos nas nossas Condições Gerais
5 – Qual o prazo de vigência do seguro?
A vigência terá duração de 12 meses com início a partir do pagamento do prêmio e o término às 24
horas da data indicada no bilhete de seguro.
6 – O que é franquia?
Franquia do seguro é o valor que representa a participação obrigatória do segurado, de acordo com o
acontecimento:A franquia de Roubo é de 20% sobre o valor do aparelho. Para Quebra acidental e Oxidação, a
franquia de 20% é calculada de acordo com o valor do orçamento do reparo, ou se for considerado Perda
Total(acima de 75% do LMI) o valor é calculado sobre o valor cheio do produto.
7 – O que é LMI?
O LMI ou limite máximo de indenização, corresponde ao valor máximo de responsabilidade da seguradora caso ocorra
o sinistro durante o período de vigência do seguro. Esse valor é equivalente ao máximo definido no bilhete de seguro,
conforme tabela padrão da Motorola.
8- Caso queira cancelar meu seguro, qual é o procedimento?
O cancelamento deverá ser feito através do atendimento ao cliente Motorola, através do 4002-1244
(de segunda à sexta, das 9h às 18h) ou pelo email contato@motorolastore.com.br.
contato@motorolastore.com.br.
Após o cancelamento, existem dois possíveis casos de ressarcimento:
O consumidor tem direito de arrependimento em até 7 dias corridos, tendo o valor total pago ressarcido.
Ultrapassando este período, o valor do seguro será devolvido ao consumidor utilizando o pró- rata dia, descontando os impostos.
9 – Como realizar abertura de sinistro?
A abertura de sinistro deve ser realizada no número: 0800 721 2017.
10 – Qual o tempo para que o meu sinistro seja finalizado (resolvido)?
O prazo legal para a finalização do processo de sinistro é de 30 dias, sendo:
1) Abertura de sinistro na Central de Atendimento;
2) Envio da documentação/aparelho para análise;
3) Se aprovado, é enviado o boleto de franquia;
4) Após o pagamento, ocorre o reparo do aparelho e envio para o cliente ou envio de um aparelho novo,
igual ou similar para o cliente.